Os candidatos que concorrerem nas eleições deste domingo com o registro indeferido e que tenham ingressado com recurso não terão seus votos computados, a não ser que haja decisão final pelo deferimento de seus registros.
O Tribunal Superior Eleitoral deixa claro que, mesmo que o candidato tenha recebido votação suficiente para ser eleito, somente terá seus votos contabilizados e poderá ser diplomado se tiver o registro aprovado pela Justiça Eleitoral.
Em Itabuna, o candidato Fernando Gomes se encaixa nesta situação.
No aplicativo de apuração do Tribunal Eleitoral já aparece com votação nula ou anulada.
Segundo o TSE, não se computam para a legenda os votos dados aos candidatos com os registros indeferidos na data da eleição, ainda que a decisão no processo de registro só transite em julgado após a eleição.
Apesar de não ser contados, os votos dos candidatos nessa situação ficarão armazenados separadamente e poderão ser consultados por eleitores e demais interessados.
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