quinta-feira, 12 de setembro de 2024

Itabuna: candidato a vereador tem candidatura indeferida por ter sido condenado por estupro



O Médico e candidato a vereador de Itabuna, Antônio Teobaldo Magalhães Andrade (PMB), teve sua candidatura indeferida pelo TRE, nesta terça-feira, 10. A decisão foi tomada após o candidato não provar, o tempo necessário de domicilio eleitoral. Além do mais, Antônio tem duas condenações por estupro: uma na Bahia e outra em Santa Catarina.

Segundo o promotor de Justiça Fabrício Guida de Menezes, autor do pedido, Antônio Teobaldo foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a mais de 12 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, o que é motivo de inelegibilidade. De acordo com o promotor de Justiça, a condenação pela prática de crime contra a dignidade sexual, como é o caso, configura causa de inelegibilidade prevista no art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Inicialmente, sua candidatura havia sido indeferida por “ausência de condição de elegibilidade”. Entretanto, um portal de noticias publicou uma informação sobre sua condenação por estupro. A partir disso o Ministério Público Eleitoral fez um novo pedido para o indeferimento de sua candidatura, onde cita a condenação por estupro em Santa Catarina.

O partido da Mulher Brasileira, onde o candidato está filiado, se pronunciou sobre a acusação e diz que não tinha conhecimento das acusações: “Esclarecemos que não tínhamos conhecimento da situação processual penal do candidato, tomando-se ciência, dos fatos somente após a divulgação de matérias jornalísticas e a apresentação de recurso eleitoral do Ministério Público.”

O Grupo Ipolítica de Comunicação abre espaço para pronunciamento do candidato Antônio Teobaldo Magalhães Andrade.

Confira a nota do PMB na íntegra

O Partido da Mulher Brasileira de Itabuna (BA), apresenta Nota Oficial Preliminar, quanto ao registro de candidatura para o cargo de Vereador, do sr. Antônio Teobaldo.

Esclarecemos que não tínhamos conhecimento da situação processual penal do candidato, tomando-se ciência, dos fatos somente após a divulgação de matérias jornalísticas e a apresentação de recurso eleitoral do Ministério Público.

Vale salientar que, o candidato entregou toda documentação solicitada para registro de sua candidatura, e não consta nas certidões Estadual e Federal qualquer processo que impedisse o registro de candidatura.

O Partido tem total confiança no devido processo legal, no contraditório e na ampla defesa, se posicionando a favor da Justiça.

Além disso, o sistema eleitoral brasileiro traz total confiança, por ser célere, seguro e defenderemos sempre de forma intransigente a lisura de todo o processo eleitoral.

https://ipolitica.blog.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário