O promotor da 27ª Zona Eleitoral, Dr. Dioneles Leone Santana Filho, encaminhou aos partidos, gestores e imprensa, uma recomendação oficial sobre as limitações que eles devem observar, com base nas leis eleitorais e regras do Superior Tribunal Eleitoral.
Ele recomenda que os prefeitos suspendam imediatamente qualquer distribuição de bens e serviços, obras feitas por doação ou convênio com a Codevasf durante o período vedado no ano eleitoral, que só termina depois das eleições. A exceção são obras de calamidade ou emergência e os programas sociais.
Outra regra é não fazer qualquer espécie de promoção pessoal ou divulgação vinculada a pessoas que vão concorrer neste ano, seja para a Prefeitura, seja para a Câmara. É proibida a exposição de nomes, imagens, voz, faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, sesfies, pontagens em redes sociais ou sites.
As citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais a vereadores, deputados, dirigentes de partidos políticos e pré-candidatos, seus números ou símbolos, inclusive indicando a aquisição de bens através de parcerias ou emendas de deputados estaduais ou federais também estão proibidos.
O promotor Dioneles Leone Filho determinou que essa Recomendação oficial do MPE seja transmitida aos agentes públicos, que devem publicar o texto integram em suas páginas institucionais, em até 24h, além de enviar ao MPR, em 5 dias, "informação sobre o acatamento ou não da presente recomendação".
Ele destaca que, em caso de descumprimento, "o Ministério Público adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis". Entre elas está a representação junto à Justiça "para explicitar o dolo, de modo a possibilitar a punição, sem prejuízo da apuração de eventual ocorrência de abuso de poder".
O promotor acrescenta que qualquer cidadão pode denunciar abusos por parte de candidatos e partidos através do email atendimento.itabuna@mpba.mp.br ou pessoalmente na Promotoria de Justiça
Nenhum comentário:
Postar um comentário