Desde o dia 6 de julho, várias restrições foram colocadas para os prefeitos, vereadores, secretários e funcionários públicos que pretendem disputar as eleições deste ano. A intenção da lei é manter o equilíbrio da disputa e as normas estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e nas Resoluções do TSE.
Desde o sábado 6, é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou admitir; dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público de ofício na circunscrição do pleito.
É proibido fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios, sob pena de nulidade, exceto verbas para obras e serviços em andamento e com cronograma, ou os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública formalmente justificadas.
Com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, eles não podem autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou entidades, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
É proibido ainda fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo na opinião do TSE; contratar shows pagos com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de serviços públicos.
Além disso, nenhum candidato pode comparecer a inaugurações de obras públicas. A única movimentação permitida para servidores é o empréstimo para que trabalhem na Justiça Eleitoral, solicitados pelos tribunais eleitorais.
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