O Mandado de Segurança foi apresentado pelos procuradores Álvaro Luiz Ferreira e Vladimir Soares que sustentaram a ilegalidade da restrição. A desembargadora suspendeu o bloqueio das contas públicas, até a decisão final, e deferiu a expedição de certificação de regularidade enquanto os recursos descritos no pedido de habilitação sejam suficientes para quitar dívidas vencidas.
O Município alega, através da Procuradoria-Geral, que tinha firmado
proposto plano alternativo para pagamento de precatórios para serem pagos nos
meses de junho e julho, com parcelas de R$ 1.474.323,71 e no segundo semestre
de R$ 1.747.242,88, o que quitaria todo o débito das parcelas de 2021 e 2022.
Além disso, pediu à Justiça o levantamento junto às instituições bancárias respectivas,
dos depósitos judiciais para que seja utilizado nas amortizações.
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