O valor do recurso é de R$ 500, sendo que pagamento foi referente aos meses de janeiro e fevereiro, como negociado com representantes no Centro Administrativo Firmino Alves a menos de 15 dias. O benefício será pago até o mês de dezembro.
De acordo com a Lei Municipal nº 2.616 de 8.03.2023 e o decreto regulamentar, os valores são destinados a dois grupos. Um refere-se às famílias desalojadas ou desabrigadas em função das chuvas e enchentes.
O outro grupo, as famílias residentes neste Município já identificadas e cadastradas pela Coordenadoria Municipal da Defesa Civil em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento assim que forem notificadas para deixar suas unidade habitacionais visando ações do Poder Público no âmbito do Programa Morar Melhor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário