Eventos com tema específico poderão, desde que comprovado os objetivos, usar um percentual menor. Mas isto não vale para os grandes eventos temáticos do estado, como Carnaval, São João e São Pedro. Neles, metade dos artistas terá que ser local se as festas contarem com verbas do Estado.
Para efeitos da lei, é considerado artista local todo profissional com registro no Cadastro Municipal de Cultura do município. Segundo Pancadinha, em festas como Carnaval e São João é comum que a maioria das atrações sejam nacionais ou estaduais, comprometendo a sobrevivência de quem mantêm viva a cultura local.
“Além de ficar fora da grade de programação, esses artistas perdem a oportunidade de dar visibilidade ao seu trabalho, considerando que, em eventos como estes, é comum a cobertura dos principais veículos de comunicação da Bahia e de outros estados", acrescenta o deputado.
"É de extrema importância que o Estado adote medidas que incentivem a contratação dos artistas locais, uma vez que, além de promover a manutenção desses grupos e a cultura local, há um grande impacto na geração de emprego e renda para os municípios”.
Ele argumenta que a Constituição da Bahia, em seu Artigo 270, estabelece que o Estado deve garantir incentivos fiscais e estímulos às empresas e pessoas que investirem na preservação, conservação e produção cultural e artística local. “Neste sentido, é dever do Estado contribuir para a equidade das contratações artísticas".
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