O Supremo Tribunal Federal decidiu que o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios deste ano tem que ser feito com base nos dados de 2018. A sentença anula uma decisão do Tribunal de Contas da União, que usava os dados provisórios do Censo de 2022, que ainda não foi concluído.
Segundo a Confederação Nacional de Municípios, o novo cálculo daria prejuízo de R$ 3 bilhões a 702 municípios. Na Bahia, mais de 100 teriam o repasse reduzido, gerando uma crise na maioria deles, já que a maioria das cidades baianas tem no FPM sua principal fonte de renda.
A liminar, dada pelo ministro Lewandovski, ainda vai passar pelo plenário do STF, mas ele deve confirmar a decisão. Segundo o ministro, mudanças abruptas de coeficientes do FPM, antes do término do Censo, interferem no planejamento e nas contas municipais.
O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Adolfo Menezes, comemorou a decisão e disse que só para os municípios baianos, as perdas seriam de quase R$ 500 milhões, afetando os orçamentos de saúde, infraestrutura e assistência social.
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