De acordo com a medida, serão destinados aos professores 80% da primeira parcela de precatórios paga pelo governo federal. Os repasses seguintes serão determinados por leis específicas a serem formuladas. Este pagamento, feito a título de indenização ou abono, não poderá ser incorporado ao salário.
Receberão a distribuição dos precatórios profissionais do magistério em cargo público, emprego público, cargo comissionado, contratado pelo Reda que se encontrava em efetivo exercício na rede básica de ensino entre janeiro de 1998 a dezembro de 2006.
Ainda será regulamentado o recebimento do abono por quem não faz parte mais da rede estadual mas exerceu atividade de magistério no período referente ao precatório e herdeiros de profissionais já falecidos. Bahia.ba
Foto: Fernando Vivas/Secom GOVBA
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