sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Pode beber no dia das eleições? Veja as regras de cada Estado


Ao contrário da regra que já vigorou no passado, hoje não existe uma norma nacional sobre o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em público no dia eleição. Não há orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre esse assunto, e a definição fica a cargo de cada Tribunal Regional Eleitoral nos Estados.

Neste ano, a venda e o consumo de bebida alcoolica serão proibidos em 11 Estados e liberados em 9. Em outros dois, a liberação depende da zona eleitoral. Confira os horários de proibição e as regras de cada Unidade da Federação:

Proibidos

Acre: Os horários de proibição variam de acordo com a zona eleitoral; confira abaixo:

  • Alagoas: Proibição válida das 4h às 18h do dia 2.
  • Amapá: Proibição válida para o período das 22h do dia 1º às 18h do dia 2 de outubro.
  • Amazonas: A venda e o consumo de bebidas alcoólicas estará proibido a partir da 0h até às 18h do dia 2 de outubro.
  • Ceará: Proibição valerá entre 0h e 18h do dia 2 de outubro.
  • Maranhão: Proibida a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica em locais públicos das 0h às 22h de domingo.
  • Mato Grosso do Sul: A proibição vale para o período das 3h às 16h do domingo.
  • Pará: Proibido entre 0h e 18h do domingo.
  • Paraná: Haverá proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos entre 8h e 18h de domingo.
  • Rio Grande do Norte: A 'Lei Seca' começa a valer às 7h e vai até as 18h do domingo.
  • Roraima: A medida vale das 23 horas do dia 1º de outubro, véspera da eleição, até as 19h do dia 2 de outubro.


Sem restrição

  • Bahia: Liberado
  • Distrito Federal: Liberado
  • Espírito Santo: Liberado
  • Goiás: Liberado

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