Atendendo a uma solicitação do Sindicato dos Comerciários e das Comerciárias de Itabuna de Região, Comércio Atacadista e Varejista de Itabuna, Associação Comercial e Empresarial de Itabuna e Câmara de Dirigentes Lojistas de Itabuna, o prefeito Augusto Castro assinou decreto antecipando o feriado do Dia do Comerciário para 17 de outubro (terceira segunda-feira do mês de outubro).
A data de 30 de outubro é considerada feriado no município de Itabuna, conforme estabelece a Lei Municipal Nº 1.794, de 30 de agosto de 1999.
O Sindicato dos Comerciários informa ainda que, conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho dos Empregados no Comércio de Itabuna, os estabelecimentos comerciais, supermercados e lojas do shopping não funcionarão no feriado.
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