Na ação cautelar de nº 0001416-71.2022.5.05.0000, o advogado das diretoras sindicais, Dr. Tadeu Cincurá, alegou que não há qualquer dilapidação patrimonial, uma vez que há clara demonstração de regularidade fiscal atestada por perito assistente, aprovação das contas pelo Conselho Fiscal, *bem como ratificação dos negócios jurídicos pela própria Assembleia Geral da categoria, que é soberana. Além disso, Cincurá afirmou nos autos do recurso que o afastamento da Presidente e da Tesoureira reeleitas revela uma completa violação à democracia e à autonomia sindical, uma vez que a própria classe reelegeu, com mais de 75% dos votos, as atuais dirigentes do sindicato.
Registra-se que tanto a Presidente, Profa. Carminha Oliveira, quanto a Tesoureira, Maria São Pedro, ainda não haviam sido intimadas formalmente da decisão anterior. Portanto, as sindicalistas, com a nova decisão do Tribunal, permanecem aptas a continuar seu trabalho e a conduzir a administração do SIMPI. “Estamos muito felizes com essa decisão do Tribunal. A categoria fez a sua escolha e é preciso que a oposição respeite a democracia. Vencemos mais essa batalha e continuaremos firmes a fim de garantir a proteção e o respeito de cada voto que nos foi confiado”, comemora Carminha Oliveira, Presidente do SIMPI.
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