Muitas mulheres, no Brasil, vivem
relacionamentos abusivos. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto
Avon em parceria com o Data Popular em 2014, três em cada cinco mulheres
sofreram violência em seus relacionamentos. Além disso, a cada dois minutos uma
mulher é espancada no Brasil, de acordo com dados da FPA/SESC, de 2010.
A violência doméstica, portanto,
ainda é extremamente presente na vida de muitas mulheres brasileiras, mesmo
após a promulgação da Lei Maria da Penha.
A Lei Maria da Penha, inclusive,
classifica a violência sofrida por mulheres em 5 categorias:
●
Violência patrimonial: qualquer tipo de comportamento que
constitua controle forçado, subtração ou destruição de bens materiais,
documentos e instrumentos de trabalho ou estudo, além do atraso no pagamento da
pensão alimentícia de acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça);
●
Violência sexual: qualquer ato que force ou
constranja a mulher a participar, continuar ou presenciar relações sexuais não
desejadas;
●
Violência física: é a mais visível e engloba atos que
atentem contra a integridade física e a saúde da mulher;
●
Violência moral: qualquer conduta que represente
calúnia, difamação ou injúria;
●
Violência psicológica: qualquer comportamento que cause
dano emocional a mulher, diminua sua auto-estima, além de causar
constrangimento e humilhação.
Para que um relacionamento seja considerado abusivo,
basta que uma destas violências aconteça. Para que a mulher possa denunciar o
companheiro, também. No entanto, mesmo sabendo e percebendo a existência da
violência, muitas mulheres não conseguem sair dos relacionamentos abusivos que
vivem por diversos motivos, inclusive a falta de lugar para ir.
Para prestar assistência jurídica, social e
psicológica às mulheres vítimas de abuso e violência, além de encaminharem-nas
para atividades profissionalizantes e programas de geração de renda, é que existem as Casas Abrigo, que são
resultado da Lei Maria da Penha.
As Casas Abrigo são locais sigilosos
nos quais mulheres e crianças que foram vítimas de violências doméstica podem
se refugiar até restabelecerem a própria vida. Elas são consideradas medidas
radicais de proteção à vida da mulher e seu tempo de acolhimento é de 90 dias,
podendo ser prorrogado, a depender da situação.
De acordo com o IBGE, até o ano de
2018, existiam 43 Casas Abrigo na esfera estadual, todas com a localização
sigilosa.
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