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O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou a inconstitucionalidade da Lei 3760/2016 que institui o Estatuto do Servidor de Ilhéus. A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Prefeitura de Ilhéus contra o ato da Câmara de Vereadores por violar a Constituição Federal e a Constituição Estadual. O relator da ação foi o desembargador Salomão Resedá. A decisão foi proferida em sessão plenária desta quarta-feira (21).
De acordo com o relator, a Câmara de Vereadores, a pedido do movimento sindical e de servidores, editou um novo Estatuto do Servidor, com emendas discutidas com os trabalhadores. Na época, os vereadores deram a garantia ao movimento sindical que, caso houvesse veto do prefeito, eles derrubariam os vetos para manter o texto aprovado pela Câmara. O texto apresentava como direito dos servidores o prazo de 12 meses para os que realizaram o concurso e os trabalhadores não estáveis regidos pela CLT de optarem ou não pelo regime estatuário.
O então prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro, vetou os artigos que previam o prazo para escolha do regime e a expressão que modificava os salários de “menor valor” para “salário base”. Após vetar os artigos, o prefeito publicou a referida lei.
O desembargador afirmou que, ao derrubar os vetos, a Câmara não fez menção alguma a Lei 3760/2015 e publicou uma nova lei, com a mesma numeração, com data diferente: Lei 3760/2016, sem revogar a anterior.
Resedá destacou que a regra é inconstitucional, por padecer de vício de iniciativa, pois o texto seria de competência do prefeito municipal, e apresentar inconstitucionalidade material com relação ao regime estatutário e vício formal. Salomão Resedá declarou em seu voto que, ao modificar a expressão de “menor salário” para “salário base”, se provocou um aumento das despesas do pessoal para a municipalidade.
A defesa da Câmara alegou que exerceu seu direito de liberar o veto imposto pelo prefeito e de publicar o estatuto e de prever a mudança do regime celetista para o estatutário. Já a Procuradoria do Município de Ilhéus destacou a necessidade de resolver a questão para o desenvolvimento do município. Disse que a Câmara atendeu ao clamor dos sindicatos e dos servidores, em conhecimento da matéria constitucional, e permitiu assim, o lançamento de duas emendas inconstitucionais que permitiu a duplicidade do regime das carreiras públicas.
A Procuradoria também reforçou a competência do TJ-BA para decidir a questão e afastou a possibilidade do caso ser julgado pela Justiça do Trabalho, lembrando de um julgamento no Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que declarou a inconstitucionalidade material da lei.
O advogado da APLB Sindicato, Iruman Ramos, afirmou que os servidores do município vivem uma situação difícil na cidade, pois está em curso “uma máquina de moer direitos e acabar com direitos adquiridos” em Ilhéus. Ele disse que antes mesmo do TJ-BA julgar a questão ou deferir alguma liminar, a prefeitura deixou de recolher o FGTS dos servidores públicos.
O advogado declarou que a Justiça do Trabalho na cidade usurpou a competência da Justiça Estadual para julgar o feito, o que prejudica os trabalhadores. Ainda destacou que a medida afeta principalmente os servidores que ingressaram no serviço público antes da Constituição Federal e refutou que há vício de iniciativa.
Salomão Resedá, em seu voto, afirmou que a vigência das duas leis, com números iguais, sobre o mesmo assunto, provocou uma “confusão jurídica” entre os servidores. Para ele, não há dúvidas que há inconstitucionalidade em toda a norma, e por isso, votou pela inconstitucionalidade do ordenamento. O voto foi acompanhado por unanimidade sem debates no plenário do TJ-BA.
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