O inventário é um processo que
ocorre quando uma pessoa falece. Ele é necessário para verificar quais são os
bens deixados pelo falecido e quem tem direito sobre eles.
É através do inventário que se
torna formal a transferência dos bens aos devidos herdeiros,
que normalmente são:
● Descendentes;
● Ascendentes;
● Cônjuge
sobrevivente;
● Companheiro
sobrevivente;
●
Parentes colaterais.
O inventário está explicado no
Código Civil, o conjunto de
normas que determinam os direitos e deveres das pessoas, e possui várias fases.
Dentre elas:
- Os
interessados pedem a criação do inventário;
- O
juiz nomeia um inventariante;
- Ocorre
o levantamento de herdeiros, bens, dívidas, etc.
- Serão
citados os herdeiros;
- Serão
avaliados os bens da herança;
- Na sequência, é feito o cálculo do
ITCMD, tendo todos o direito de se manifestar sobre tal cálculo;
- Agora, os herdeiros ou apresentam um
plano de partilha ou pedem quinhões, ou seja, pedem os bens que querem
receber da herança;
- Após a comprovação do pagamento do
ITCMD e quitadas as dívidas do falecido, o juiz julga a partilha;
- Por fim, surge o “formal de partilha” – que é o
registro para transferir os bens para o nome dos seus devidos herdeiros.
Dessa forma, o prosseguimento é
simples e depende muito do inventariante, que é o responsável legal pela
administração dos bens.
Este é o momento no qual ocorre a
principal razão da demora em inventários
judiciais, uma vez que o inventariante pode demorar muito para cumprir suas funções, ou seja,
não presta as declarações necessárias, não junta documentos, não dá andamento
ao processo, não paga o imposto, etc.
A
preparação dos documentos é fundamental para o rápido andamento do processo.
Quando
os envolvidos têm o mesmo objetivo, a burocracia do processo é resolvida com
mais rapidez. Na maioria das vezes, os atrasos se devem a desentendimentos
entre os herdeiros ou falta de regularização dos bens.
No
entanto, quando todo o patrimônio está em nome do falecido, os herdeiros são
capazes e não tem discordância entre eles, o advogado consegue encaminhar o
inventário sem atrasos. Além disso, nos casos citados, quando não há
testamento, é possível realizar o inventário extrajudicial, que é ainda mais
rápido.

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