Entre as diretrizes, estão "participação da comunidade na elaboração de políticas públicas, controle social para acompanhamento e avaliação; atenção integral às necessidades das pessoas autistas, para diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, acesso a medicamentos e nutrientes".
Caberá ao poder público o incentivo à formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento às pessoas com TEA, bem como pais e responsáveis; qualificação dos profissionais de educação e saúde em terapia comportamental, apoio às organizações da sociedade civil que atuem com tal público.
Também deverá ser garantido acompanhamento especializado no contexto escolar, caso seja comprovada a necessidade, locomoção, alimentação e cuidados pessoais. As unidades devem fazer reavaliações semestrais dos autistas em tratamento, observar os ganhos obtidos, os pontos de estagnação e novas necessidades.
Quando não for possível a inserção do aluno nas classes comuns do ensino regular e ambientes terapêuticos, será assegurado o atendimento domiciliar nas áreas de saúde e educação, multiprofissional. A nova lei veda qualquer cobrança diferenciada em mensalidades escolares para alunos autistas.
Ela prevê, ainda, inserção no Cadastro Único de Assistência Social, acesso a programas de inserção no mercado de trabalho, ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), passe livre em eventos e espetáculos, assim como isenção no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
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