terça-feira, 17 de setembro de 2024

Acordo na Justiça do Trabalho resulta em pagamento de R$ 3,3 milhões a 119 trabalhadores do Polo de Camaçari

 

Foto: Nilton Souza

Foto: Nilton Souza

O Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico, Petroquímico, Plásticos, Fertilizantes e Terminais Químicos do Estado da Bahia (Sindiquimica), a Air Products Brasil Ltda. e a Taminco do Brasil Comércio de Aminas Ltda.  celebraram na 1ª Vara do Trabalho de Camaçari, nesta segunda-feira (16), um acordo que estabelece o pagamento, pela empresa, de R$ 3.386.716,17 a 119 trabalhadores.

 

A conciliação se deu a partir de proposta que já tinha sido aprovada em assembleia geral extraordinária dos trabalhadores. O acordo encerra a discussão entre as partes sobre os cálculos de liquidação dos créditos trabalhistas decorrentes da aplicação da Cláusula Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho de 1989/1990 firmada entre o Sindiquimica e os sindicatos patronais Sinper e Sinpaq, a qual previa reajuste salarial mensal aos trabalhadores integrantes da categoria.

 

O pagamento aos trabalhadores será realizado em parcela única, com valores individualizados conforme planilha anexa ao acordo, com recursos advindos de depósitos que deverão ser feitos ao sindicato até o próximo dia 3 de outubro.

 

A conciliação prevê ainda que as partes envolvidas renunciem a quaisquer reivindicações futuras relacionadas ao processo, garantindo, assim, o encerramento definitivo da disputa.

 

O sindicato se comprometeu a realizar o repasse dos depósitos aos trabalhadores mediante a assinatura de recibos individuais, e a prestar contas sobre aqueles que não retirarem os valores no prazo estipulado.

 

Os trabalhadores devem procurar o sindicato a  partir  do  dia  8 de outubro,  conforme cronograma a ser divulgado na página do Sindiquimica a quem  compete,  com  exclusividade,  repassar  aos  beneficiários  os  depósitos relativos aos pagamentos.

 

A prescrição do direito de cada trabalhador à parcela acordada foi uma das questões abordadas no acordo, ficando estipulado que, após a homologação judicial, os valores que não forem retirados pelos trabalhadores dentro do prazo estabelecido prescreverão, e o montante remanescente será devolvido às executadas.

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