O cidadão pode comprovar que está vacinado com a caderneta impressa de imunização ou o certificado digital emitido pelo aplicativo Conect SUS, do Ministério da Saúde.
REGRAS
Conforme a resolução do Governo da Bahia, motoristas, agentes ou despachantes das empresas de ônibus não deverão permitir o embarque de passageiros sem que apresentem o comprovante de imunização. O descumprimento da norma configura infração administrativa gravíssima, punível com multa no valor de R$ R$ 3.763,04 e até mesmo anulação de licença da empresa responsável.
O documento a ser apresentado deverá comprovar uma das seguintes condições:
I – duas doses de vacina ou dose única, para o público geral;
II – uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a covid-19, respeitado o prazo de agendamento para a segunda dose;
III – a terceira dose ou dose de reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra covid-19.
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