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| Foto: Isac Nóbrega/PR |
“O valor é astronômico, mais de R$ 6 bilhões para se fazer campanha eleitoral. […] Então, é uma cifra enorme, que no meu entender está sendo desperdiçada, caso ela seja sancionada. Posso adiantar para você que não será sancionada”, afirmou o presidente.
“Eu tenho que conviver em harmonia com o Legislativo. E nem tudo que eu apresento ao Legislativo é aprovado. E nem tudo que o Legislativo aprova, vindo deles, eu tenho que sancionar do lado de cá. Mas a tendência nossa é não sancionar isso daí em respeito ao trabalhador, ao contribuinte brasileiro”, acrescentou.
Atualmente, os partidos têm duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas e as atividades cotidianas: o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário. O primeiro é a principal fonte para a realização das campanhas eleitorais. Já o Fundo Partidário, distribuído anualmente, visa cobrir as atividades frequentes das legendas.
De acordo com a legislação, os recursos do fundo Eleitoral são distribuídos aos diretórios nacionais dos partidos, obedecendo a seguinte regra:

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