O atual Código Civil traz o
instituto da tutela provisória. Você sabe o que significa esse termo? Então,
para esclarecer alguns pontos do mundo jurídico, como a tutela provisória,
preparamos este artigo no qual explicaremos mais sobre esse assunto.
Então, a tutela provisória é um
provimento jurídico concedido antes da sentença. Ou seja, antes que o juiz tome
uma decisão definitiva. Por isso, normalmente ela é concedida quando não é
possível esperar a decisão judicial.
Além disso, ela é concedida levando
em conta a razoabilidade do direito e a urgência, e o juiz pode concedê-la em
qualquer fase do processo. Assim, ela pode ocorrer na sentença, no momento do
recurso ou na ação rescisória, e pode ser revogada ou modificada a qualquer
momento, afinal, não é uma decisão definitiva.
Por fim, lembramos que a tutela
provisória pode ser dividida entre tutela de urgência e tutela de evidência.
Tutela
de Urgência
A tutela de urgência é a espécie de
tutela que compreende a antecipação de tutela e a medida
cautelar. Normalmente, ela é concedida quando um direito
está em risco, trazendo a possibilidade da decisão final ser ineficaz.
Tutela
de Evidência
A tutela de evidência, por sua vez,
é a espécie de tutela que antecipa os efeitos da decisão final de maneira
provisória. Normalmente, ela pode ser concedida mesmo que não haja risco a um
direito ou perigo de ineficácia da decisão final.
VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.
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