terça-feira, 3 de novembro de 2020

Nova regra para radar já está em vigor

Desde a segunda-feira, 1º, radares fixos ou portáteis devem ser precedidos de sinalização e não podem ficar escondidos nas vias públicas. A Resolução nº 798, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entrou em vigor neste dia.

Com a resolução, o Contran, órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, pretende privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações ostensivas no trânsito. A Resolução 798 apresenta regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis.

A ideia é evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis. A norma determina que os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, de forma a garantir a segurança viária e informar, aos condutores, a velocidade máxima permitida para o local.

Entre as mudanças estão também a proibição do uso de equipamentos sem registrador de imagem; a restrição do radar fixo em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a ser fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

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