Quando duas pessoas passam a viver
juntas, através da união estável ou do casamento civil, algumas dúvidas em relação ao patrimônio podem surgir.
Por exemplo, será que é preciso registrar aquela casa que vocês tão sonharam em
comprar no nome dos dois?
Bem, para explicar como funciona o
registro de imóveis adquiridos por pessoas vivendo em união estável ou casadas
no civil, é preciso que você entenda como funcionam os diferentes tipos de
regime de bens:
●
Comunhão
Parcial de Bens: todos os bens adquiridos após o início da união pertencerão
aos dois;
●
Comunhão Universal de bens: todos os bens adquiridos antes e
durante a união pertencerão aos dois;
●
Separação Total de Bens: todos os bens, adquiridos antes e
durante a união, pertencem a quem os adquiriu;
●
Participação
Final nos Aquestos: os bens adquiridos durante a união pertencerão a quem os
adquiriu, proporcionalmente a sua contribuição para a aquisição deles.
Então, quando você for comprar um
imóvel, no momento de registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis, terá que
indicar o estado civil, se vive em união estável e o regime de bens que regula
a união de vocês. Assim, independente do nome de quem constar na escritura, nos
casos de comunhão de bens, por exemplo, o imóvel pertence aos dois.
Além disso, no caso de vocês
possuírem imóveis anteriores à união, devem realizar a averbação com a
informação da existência da união e do regime de bens que a regula.
VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário