Na base de cálculo, entram todas as verbas de
natureza remuneratória, ou seja, férias, horas extras e 13º salário entram no
cálculo. Gorjetas e participação nos lucros, entretanto, ficam de fora da
fixação.
Além disso, o juiz pode fixar um valor absoluto para
pagamento da pensão ou uma porcentagem, tanto do salário do pai quanto do
salário mínimo.
Normalmente, quando a renda do pai varia, o pagamento da
pensão alimentícia é fixado com base no salário mínimo. Deste modo, quando o
pai é sócio de uma empresa, o mais provável é que esta seja a solução para a
fixação da pensão alimentícia, considerando que a remuneração dele pode variar.
Também é importante lembrar que se o pai possuir outro
emprego além da sociedade na empresa, toda a remuneração dele será levada em
conta no momento da fixação do valor de pensão.
Outro ponto importante é lembrar que todo o padrão de vida
do alimentante é analisado para que a pensão seja fixada. Assim, não adianta
pleitear uma valor altíssimo de pensão com a justificativa de que o pai é sócio
de uma empresa sendo que a empresa está em processo de falência, por exemplo.
VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário