
Por conta de uma multa de trânsito errada, o Estado da Bahia terá que indenizar um motociclista em R$ 3 mil. O autor da ação, que mora em Itabuna, recebeu uma multa no valor de R$ 195,23, de uma suposta infração cometida por ele na BA-526, próximo a Salvador.
Mas, na imagem da multa, é apresentada que a infração foi cometida por um veículo Jetta, registrado em nome de outra pessoa.
O motociclista, na ocasião, era proprietário de uma moto Honda, com outra numeração de placa registrada. O caso aconteceu em março de 2017. Por meses, ele solicitou que a multa fosse anulada por ter sido lançada equivocadamente em seu nome. Na ação, o autor afirma que o Estado não fez o cancelamento da multa em tempo hábil para que pudesse quitar o IPVA, que venceu em julho daquele mesmo ano.
Por isso, precisou pagar o referido imposto com o valor da multa, pois trabalhava como mototaxista na cidade e precisava estar com emplacamento em dia. A multa só foi cancelada pela Secretaria de Infraestrutura em setembro de 2017.
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