O desembargador João Augusto Pinto, da quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia , concedeu uma liminar favorável à ação civil pública que requer a suspensão provisória das 'Blitzen do IPVA', realizadas em Eunápolis pelo Detran e Polícia Militar.
O objetivo das blitzen é pressionar pelo pagamento do IPVA. Na decisão, o desembargador ressalta que o Detran, a Polícia Militar e o Governo do Estado “devem abster-se de apreender os veículos dos contribuintes, em razão da falta de pagamento do IPVA ou falta de porte do CRLV".
A medida vale até que o Estado da Bahia disponibilize o pagamento isolado do CRLV, independente do pagamento do IPVA, multas e quaisquer outras taxas, sob pena de multa de R$ 50 mil por blitz realizada.
A ação popular foi proposta em junho pelo vereador Jorge Maécio (PP), contra o Governo do Estado e o Detran, visando barrar as conhecidas “Blitzen do IPVA”, que resultam na apreensão de veículos com o imposto atrasado.
De acordo com o vereador, “a prática é proibida pela Constituição Federal, cujo inciso IV, do artigo 150, é bem claro ao prescrever que sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco”.
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