O Ministério do Meio Ambiente inclui o cacau entre os alimentos que podem ser comercializados através do Programa de Aquisição de Alimentos-PAA.
De acordo com a portaria, o cacau, incluído na lista de espécies da sociobiodiversidade do PAA, poderá ser comercializado in natura ou de seus produtos derivados como amêndoa torrada (chocolate), casca do casca do fruto (chá); polpa, (doce, geleia, mousse, sorvete, suco); ou fruto verde (fatiado como carpaccio – salada).
Para o diretor geral da Ceplac, Juvenal Maynart, “a medida é mais um passo no processo de retomada da da produção de cacau através de novas tecnologias e com foco na sustentabilidade, com impactos positivos na agricultura familiar no Sul da Bahia”.
O PAA compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.
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