segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Nota Pública

A Superintendência de Transportes e Trânsito de Ilhéus, vem a público esclarecer sobre os procedimentos adotados quanto aos alvarás dos Táxis revogados após decisão judicial, impetrada pelo Sindicato dos Taxistas de Ilhéus.

De forma liminar, o juiz da Vara da Fazenda Pública determinou ao município a revogação do decreto que concedeu a permissão da exploração do serviço de taxi a um grupo de pessoas no final da última gestão.

Cumprindo o que determina a medida liminar, o prefeito de Ilhéus revogou o decreto que outorgou aquelas permissões para o serviço.

Uma vez revogado, o decreto objeto da decisão judicial extinguindo a outorga do serviço público, fica o município, através da Superintendência de Transportes e Trânsito, obrigado a informar aos órgãos competentes (Detran e SEFAZ) que daquela data em diante, os veículos inseridos no contexto, não estão classificados como de aluguel e, consequentemente, não têm direito às isenções ficais previstas em lei.

Caso, após o julgamento do mérito, sendo a decisão magistral contrária ao pedido do Sindicato dos Taxistas de Ilhéus, haverá a necessidade de emissão de um novo decreto, concedendo, novamente, a permissão do serviço público e, consequentemente, novas informações aos mesmos competentes órgãos, para a retomada das isenções fiscais.

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