Foto: Reprodução / Portal Sul da Bahia |
A auditoria faz parte da Programação Anual de Auditoria da Corte, que promove análises mais específicas em municípios com perfil de risco no tocante à realização de despesas com obras e serviços de engenharia. A relatoria concluiu pela inadequação da modalidade licitatória utilizada para a contratação dos serviços de reforma de prédios e áreas públicas, uma vez que o montante estimado de R$2.905.903,20 superou o limite legal para a Tomada de Preço, sendo, portanto, adequada a adoção da concorrência pública.
Quanto à habilitação da empresa vencedora do certame, o capital social apresentado no valor de R$120.000,00 e o patrimônio líquido no montante de R$80.000,00, não atendia ao requisito de, no mínimo, 10% do valor estimado, configurando a indevida habilitação da empresa. Ainda cabe recurso da decisão.
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