quarta-feira, 23 de julho de 2014

Prisco teve negado o pedido de estar à frente da própria campanha

Há menos de três meses das eleições de 2014, o vereador soldado Prisco teve negado o pedido judicial de estar à frente da própria campanha. Nesta terça-feira (22/07), foi indeferido o pedido de relaxamento de restrições judiciais impostas pela 17ª Vara Federal. Com a decisão, o vereador soldado Prisco é um único candidato em território nacional que não poderá estar há frente da própria campanha. “Ainda não posso deixar a capital baiana, apesar de concorrer a cargo que abrange todo território baiano; ainda não posso me reunir com policiais militares, categoria com a qual sempre batalhei por melhorias e por isso mesmo sofro perseguição política; ainda não posso discutir melhorias com as associações e entidades de defesa da categoria”, reclamou o vereador soldado Prisco. A advogada do vereador, Marcele Maron, vai recorrer da decisão com base em direitos constitucionais. “Trata-se de perda dos direitos políticos que ocorre de forma velada. O que é inconstitucional já que só é possível a perda nos casos previstos no artigo 15 da Constituição. Ou seja, só podem ocorrer em casos de Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII. Nenhum dos incisos se aplica ao caso de Prisco”, reclamou.

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