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| Antiga Kildere |
A desembargadora considerou a suspensão do processo de desapropriação, na primeira instância, uma decisão que “afronta a ordem, a saúde, a economia públicas, na medida em que suspende o exercício do poder desapropriatório do município, prejudicando o interesse da coletividade, que reclama por uma feira, livre de poluição, onde os feirantes pudessem expor seus produtos e comercializá-los sem restrições”.
A decisão do TJB agradou o prefeito Azevedo, que a considera um passo importante para a continuidade de um projeto que visa oferecer melhores condições para feirantes e consumidores, atendendo ao efetivo interesse da população, com a proposta de criação do Mercadão Popular.
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| Juliana Burgos |
De acordo com a procuradora, o governo municipal pode assim exercer o seu direito constitucional de desapropriação, “visando à supremacia do direito público sobre o privado e atendendo ao mesmo tempo aos anseios da comunidade por um espaço salubre e digno”.


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