O Ministério Público deu parecer contrário em ação cautelar impetrada por Ruy Machado contra o vereador Roberto de Souza, no sentido de garantir a eleição da Mesa da Câmara. Caso o juiz da Vara da Fazenda Pública, onde tramita o processo acate o parecer ministerial, o atual presidente do legislativo itabunense terá que ser afastado da presidência imediatamente.
Segundo o advogado de Roberto de Souza, Florisvaldo Monteiro, o Ministério Público considerou a Ação Cautelar improcedente. Caso o juiz também assim entenda, o vereador mais velho deverá assumir a Presidência da Câmara até que seja realizada, no prazo de 30 dias, uma nova eleição, para a Mesa Diretora.
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