sexta-feira, 15 de abril de 2011
POLÍCIA FEDERAL ESTARIA A DESCUMPRIR A LEI?
De acordo com a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), em seu art. 7º, inciso XIV, é direito do advogado examinar, em qualquer repartição policial, independentemente da existência de procuração, autos de flagrante e inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, com a possibilidade de copiar peças e mesmo tomar apontamentos. Contudo, segundo informações da advogada Tâmara Peixoto, a Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia estaria a descumprir tal norma.
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