quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Eleitor tem até essa quinta-feira para justificar voto

O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das eleições 2010, dia 3 de outubro, e nem justificou a ausência em um dos postos de justificativa eleitoral, montados no dia do pleito, tem até  esta quinta-feira (2) para apresentar seu requerimento ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito.
O endereço dos cartórios eleitorais pode ser obtido nas páginas dos TREs na internet, substituindo-se “UF” pela sigla da unidade da Federação onde foi expedido o título. No pedido de justificativa devem constar o nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar cópia de documento que comprove sua identidade.
Caso o requerimento seja entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. A ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
Já o eleitor que não votou e nem justificou a ausência no dia 31 de outubro, segundo turno das eleições, terá até o dia 31 de de dezembro para apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário