segunda-feira, 16 de julho de 2018

Cacau é incluído no Programa de Aquisição de Alimentos


O Ministério do Meio Ambiente inclui o cacau entre os alimentos que podem ser comercializados através do Programa de Aquisição de Alimentos-PAA. 

De acordo com a portaria, o cacau, incluído na lista de espécies da sociobiodiversidade do PAA, poderá ser comercializado in natura ou de seus produtos derivados como amêndoa torrada (chocolate), casca do casca do fruto (chá); polpa, (doce, geleia, mousse, sorvete, suco); ou fruto verde (fatiado como carpaccio – salada). 

 Para o diretor geral da Ceplac, Juvenal Maynart, “a medida é mais um passo no processo de retomada da da produção de cacau através de novas tecnologias e com foco na sustentabilidade, com impactos positivos na agricultura familiar no Sul da Bahia”. O PAA compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.

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