sábado, 1 de outubro de 2016

Selfie em cabine de votação gera multa de até R$ 15 mil

Eleitor pode ser preso e pagar multa que varia de 5 a 15 mil reais.
Entre as orientações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) para o primeiro turno das eleições municipais, no domingo (2), existe uma atenção especial para o uso de celulares e máquinas fotográficas durante o momento da votação. Quem for flagrado fazendo "selfies" pode ser autuado e pagar multa que vai de R$ 5 mil a R$ 15 mil. 

“Isso visa que se dê a garantia ao voto, ao sigilo do voto, para que o voto seja feito de forma consciente, de forma individual, de forma livre, então justamente para isso que a lei proíbe qualquer forma de filmar”, explica o juiz Marcelo Junqueira Ayres Filho. Ainda de acordo com Marcelo, a orientação é para que as pessoas entreguem os aparelhos eletrônicos para o mesário no momento de se dirigir à cabine. 

O magistrado explica que as pessoas que conseguirem publicar fotos do momento da votação em redes sociais também podem ser autuadas em caso de denúncia. “Se houver denúncia pode ser analisado isso, e pode ser aplicado uma multa mesmo posteriormente”, afirma. *G1

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